O que é o SIFIDE II
O SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — é um benefício fiscal que permite às empresas em Portugal deduzir ao IRC as despesas realizadas em actividades de I&D. O programa é gerido pela ANI (Agência Nacional de Inovação) e está em vigor até ao final de 2026.
Ao contrário de subsídios, o SIFIDE II funciona por dedução fiscal: a empresa reduz directamente o imposto a pagar. Não exige candidatura prévia com aprovação — a empresa realiza as despesas, submete a candidatura à ANI e deduz no IRC do exercício correspondente.
Taxas de dedução
O SIFIDE II oferece duas componentes de dedução, que podem ser cumulativas:
- Taxa base: 32,5% das despesas de I&D realizadas no período
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas face à média dos dois exercícios anteriores, até um máximo de 1,5 milhões de euros
Combinando as duas taxas, uma empresa pode recuperar até 82,5% do investimento em I&D. Para PMEs com menos de dois exercícios de actividade em I&D (sem histórico para calcular a taxa incremental), existe um acréscimo de 15% sobre a taxa base, resultando em 47,5% de dedução.
Exemplo prático: Uma PME que invista 50.000€ em desenvolvimento de software com IA pode deduzir entre 23.750€ (taxa base + acréscimo PME) e 41.250€ (taxa base + incremental máxima) ao IRC.
Despesas elegíveis em projectos de IA
Para empresas que investem em inteligência artificial, as seguintes despesas são elegíveis para o SIFIDE II:
- Pessoal afecto a I&D — salários de colaboradores directamente envolvidos em investigação e desenvolvimento. Colaboradores com doutoramento contam a 120% do valor
- Software — aquisição ou desenvolvimento de software para actividades de I&D, incluindo ferramentas de machine learning e plataformas de IA
- Equipamento científico — hardware adquirido em estado novo para actividades de investigação
- Projectos de IA, blockchain e cibersegurança — explicitamente mencionados como áreas elegíveis
- Despesas com ecodesign — consideradas a 110% do valor
- Participação em projectos de I&D com entidades do sistema científico — parcerias com universidades ou centros de investigação
Quem é elegível
Qualquer empresa sujeita a IRC em Portugal, independentemente do sector ou dimensão. Não há restrição por volume de facturação ou número de colaboradores. A condição é que a empresa realize despesas que se qualifiquem como I&D segundo as definições do programa.
Um ponto frequentemente ignorado: não é preciso ser uma empresa "de tecnologia". Um restaurante que desenvolva um sistema de gestão de inventário com IA, uma clínica que implemente análise de dados com machine learning, ou uma empresa de logística que crie algoritmos de optimização de rotas — todos podem ser elegíveis, desde que haja uma componente de investigação ou desenvolvimento.
Como candidatar-se
1. Identificar as despesas de I&D
Mapear todas as actividades da empresa que envolvam investigação, desenvolvimento experimental ou criação de novo conhecimento técnico. Incluir projectos de software, automação, IA e inovação de processos.
2. Submeter candidatura à ANI
A candidatura é submetida à ANI após o encerramento do exercício fiscal. A empresa descreve os projectos de I&D realizados e as despesas associadas. A ANI avalia e emite um parecer técnico.
3. Deduzir no IRC
Com o parecer favorável da ANI, a empresa inclui a dedução na declaração de IRC (Modelo 22). Se a dedução exceder a colecta do exercício, o remanescente pode ser reportado para os 8 exercícios seguintes.
Prazo: O SIFIDE II está em vigor até final de 2026. Para despesas realizadas em 2025 e 2026, as candidaturas são submetidas à ANI nos exercícios subsequentes.
SIFIDE II e adopção de IA
Segundo dados do Eurostat de Dezembro de 2025, apenas 11,5% das empresas portuguesas utilizam IA — contra uma média europeia de 20%. Um dos obstáculos citados é o custo de implementação. O SIFIDE II reduz directamente esse custo, mas a maioria das PMEs desconhece que os seus projectos de automação e IA se qualificam.
Para uma PME que esteja a implementar agentes de IA, chatbots, automação de processos ou análise de dados com machine learning, o SIFIDE II pode significar a diferença entre um investimento arriscado e um investimento com retorno fiscal garantido.
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